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ESTATUTO SINDICAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS - SINDEFESA-GO

Registrado no Cartório 1º Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Goiânia

Protocolizado, registrado e digitalizado sob nº Protocolo 1729555 e registrado sob nº 7649, data 17/02/2022.

 

DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE, SEDE E REPRESENTAÇÃO

Art. 1º. O SINDICATO DOS SERVIDORES DA DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado SINDEFESA-GO, associação civil sem fins lucrativos, com sede, administração e foro em Goiânia, instalado na Avenida Anhanguera, nº 5.674, Edifício Palácio do Comércio, Sala 101, Setor Central, CEP: 74.043-010, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de filiados, constituído de acordo com este Estatuto e a Legislação em vigor, tendo por finalidade representar a categoria profissional dos servidores da Defesa Agropecuária do Estado de Goiás, ativos e inativos, com base territorial em todo o Estado de Goiás.

§1º. Para fins deste Estatuto, a categoria profissional dos servidores da Defesa Agropecuária do Estado de Goiás é constituída pelos servidores dos cargos de Agente de Fiscalização Agropecuária, Fiscal Estadual Agropecuário, Auxiliar de Gestão Administrativa, Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa.

§2º.  O SINDEFESA-GO possui personalidade jurídica distinta dos membros da diretoria e demais associados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas, sendo representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, que poderá constituir mandatários na forma prevista neste Estatuto.

 

Art. 2º. O SINDEFESA-GO tem como finalidade principal:

  1. promover a união e a defesa dos direitos e interesses da categoria;

  2. promover a defesa da independência e autonomia da representação sindical;

  3. defender os interesses e os direitos profissionais coletivos da categoria, e individuais, de seus representados, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  4. a melhoria das condições de trabalho e da condição social de seus representados;

  5. a defesa por tratamento igualitário;

  6. a atuação em colaboração ou parceria com os poderes públicos e as demais associações civis em prol de políticas voltadas para a melhoria da agropecuária no Estado de Goiás e a ampliação dos direitos fundamentais da cidadania, do patriotismo e das instituições democráticas;

  7. zelar e promover bons princípios da ética, da moral, da legalidade, da eficácia, da economicidade e da boa gestão pública.

 

DAS PRERROGATIVAS E DEVERES

Art. 3º. São Prerrogativas do SINDEFESA-GO:

  1. representar, perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, os interesses gerais das categorias representadas e, de igual forma, os interesses individuais e coletivos de seus representados, relativos ao cargo, atividades ou profissão;

  2. defender os direitos e interesses da categoria, individualmente ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciais e/ou administrativas;

  3. negociar e celebrar acordos, convenções e contratos coletivos e individuais de trabalhos;

  4. instaurar dissídios coletivos e individuais de trabalho;

  5. ajuizar Mandado de Segurança Coletivo, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e qualquer outra medida judicial pertinente à defesa de seus representados;

  6. coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões da categoria tomados em Assembleia, sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e âmbito do interesse que devam por meio dele defender;

  7. estabelecer a contribuição sindical mensal, de acordo com as decisões tomadas em Assembleia;

  8. eleger os representantes da categoria na forma deste Estatuto;

  9. representar as categorias em Congressos, Conferências e outros eventos de interesse das categorias representadas.

 

Art. 4º. São deveres do SINDEFESA-GO:

  1. manter relações com as demais entidades de classe representativa dos servidores públicos, para concretização da solidariedade social e a defesa dos interesses da classe trabalhadora;

  2. colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo mundo;

  3. lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;

  4. zelar pelo cumprimento da legislação, acordos e convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares, assegurando direitos à categoria;

  5. congregar todos os trabalhadores regidos neste estatuto, tendo a finalidade de unir e solucionar os problemas comuns;

  6. pesquisar, estudar e propor soluções aos problemas dos trabalhadores, defendendo seus interesses, direitos, necessidades e reivindicações;

  7. estimular a confraternização dos sindicalizados, lutando pela moralidade das administrações pública e privada e pela elevação do nível intelectual dos trabalhadores, através da promoção de encontros, conferências e demais meios para tal finalidade;

  8. procurar meios que beneficiem o sindicalizado e sua família no campo da assistência social e médica;

  9. lutar pela equiparação de direitos e deveres dos trabalhadores perante as leis;

  10. sugerir leis e regulamentos que visem o aperfeiçoamento do serviço dos trabalhadores representados;

  11. estimular os trabalhadores à prática do cooperativismo entre os sindicalizados;

  12. pleitear junto às autoridades municipais, estaduais ou federais, o aprimoramento da segurança aos trabalhadores, durante o exercício de suas funções em casos de necessidades;

  13. divulgar perante os trabalhadores das categorias profissionais que representa e a opinião pública, na medida do possível, todas as decisões tomadas;

  14. representar e defender os associados nas relações funcionais e nas reivindicações de natureza salarial.

  15. lutar para garantir melhorias nas condições de vida e de trabalho dos seus representados;

  16. manter um sistema atualizado de registro de seus sindicalizados.

Parágrafo Único. Todos os itens citados anteriormente serão realizados dentro das possibilidades orçamentárias da entidade com tendência ao seu aperfeiçoamento.

Art. 5º. O SINDEFESA-GO poderá filiar-se à Federação, Entidades Sindicais Nacionais, Internacionais e Centrais Sindicais, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral.

                              

DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO E FONTES DE RECURSOS

Art. 6º. O patrimônio e fontes de receita do SINDEFESA-GO constitui-se:

  1. contribuições daqueles que integram a categoria representada;

  2. das mensalidades dos associados e outras contribuições financeira previstas neste Estatuto;

  3. bens e os valores adquiridos e as rendas produzidas;

  4. móveis, imóveis e juros de títulos e de depósitos;

  5. dos aluguéis de imóveis, bem como rendas produzidas pelos mesmos;

  6. multas e outros eventuais não defesos em lei;

  7. doações, legados e verbas especiais.

Art. 7º. A contribuição mensal será de 1% (um por cento) do vencimento base do cargo ocupado pelo filiado (taxa mínima) e acima disso, a critério do associado ou em situações excepcionais deliberadas em Assembleia Geral.

Art. 8º. Todos os recursos e rendas obtidos pelo SINDEFESA-GO deverão ser geridos no sentido de atender aos objetivos e finalidades da entidade, conforme estabelecido neste Estatuto.

Art. 9º. Os bens imóveis somente poderão ser vendidos, alienados ou adquiridos mediante permissão expressa da Assembleia Geral.

Art. 10. Os bens móveis e serviços poderão ser adquiridos/contratados após deliberação da Diretoria Executiva do SINDEFESA-GO, precedida de pesquisa de mercado.

Art. 11. A locação de bens imóveis de propriedade do SINDEFESA-GO a terceiros ou de terceiros para uso da própria entidade somente poderá ser efetivada após deliberação expressa da Diretoria Executiva, após avaliação, com registro lavrado em ata.

Art. 12. Os bens patrimoniais da entidade não respondem por qualquer tipo de penalidade decorrente de ações concretas de luta da categoria, especialmente de greves.

Art. 13. Os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade serão individuais e identificados através de meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.

Art. 14. Toda operação patrimonial será evidenciada por registros contábeis.

Art. 15. Na dissolução do SINDEFESA-GO, que se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral para este fim convocada, o seu patrimônio paga as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade e seus bens passarão por inventário, sendo depois decidido o seu destino pela Assembleia Geral.

 

DA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

Art. 16. Poderão filiar-se ao SINDEFESA-GO todos os servidores da Defesa Agropecuária do Estado de Goiás.

Art. 17. Para ingressar no quadro social, o interessado deverá encaminhar requerimento padrão ao Presidente do SINDEFESA-GO, no qual consta a sua adesão ao Estatuto da entidade e o compromisso de fiel cumprimento dele e das demais normas internas, obrigações sociais.

§1º.  Os direitos dos novos filiados serão adquiridos a contar do deferimento do requerimento de ingresso no SINDEFESA-GO e da concomitante quitação do pagamento da primeira contribuição social.

§2º. Do indeferimento do pedido de admissão como associado, cabe recurso à Assembleia Geral.

Art. 18. No ato de sua filiação o servidor autoriza expressamente a propositura de ações coletivas de interesse da categoria representada pelo SINDEFESA-GO.

Art. 19. É assegurado ao associado o direito de se desligar do SINDEFESA-GO, desde que encaminhe, por escrito, uma solicitação individual e pessoal à Presidência do sindicato.

Art. 20. O SINDEFESA-GO, admite e reconhece as categorias de associados:

  1. FUNDADORES – Os presentes na Assembleia de Fundação da Entidade;

  2. CONTRIBUINTES – Os inscritos após aquela data e sujeitos ao pagamento de mensalidade sindical;

  3. BENEMÉRITOS – A juízo da Diretoria Executiva, em reunião conjunta, os que não pertencendo ao quadro sindical, tenham prestado relevantes serviços à classe ou contribuído para o aumento tanto social quanto físico da entidade.

 

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 21. Ao associado em dia com suas contribuições e obrigações estatuárias, são assegurados os seguintes direitos:

  1. ser assistido como trabalhador, na defesa de seus direitos e interesses funcionais, coletivos ou individuais;

  2. suporte em processos disciplinares internos;

  3. requerer, com no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de Assembleia Geral, justificando-a;

  4. utilizar os serviços e instalações da entidade, obedecidas as normas internas pertinentes;

  5. gozar dos serviços e benefícios proporcionados pela entidade;

  6. participar, votar e ser votado, nas Assembleias Gerais ou Eleições;

  7. tomar parte nas Assembleias Gerais e candidatar-se a qualquer cargo eletivo do SINDEFESA-GO, ressalvadas as disposições contidas neste Estatuto;

  8. participar de qualquer reunião da Diretoria Executiva, da Junta Governativa, do Conselho Fiscal e da Comissão Sindical, como simples observador;

  9. continuar filiado ao SINDEFESA-GO, sem contribuir com mensalidades sociais, quando desempregado, por um período de até 6 (seis) meses;

  10. livre desfiliação do sindicato, independentemente de justificativa;

  11. usufruir dos benefícios aos sindicalizados e seus dependentes, tais como, assistência social, médica, e outros vinculados às disponibilidades orçamentárias;

  12.  requerer à Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral, a aplicação de penalidades, a qualquer sindicalizado, inclusive, a membros da Diretoria Executiva e cancelamento de filiação nos termos deste Estatuto; 

  13.  propor à Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral, seja declarado o descumprimento de exigências Estatuárias e Regulamentares, por qualquer sindicalizado ou membro da categoria;

  14. fiscalizar atos e deveres dos órgãos sindicais, bem como da Junta Eleitoral de que trata o Regulamento das Eleições Sindical;

  15.  sugerir à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral, a tomada de medidas de interesse relacionadas às finalidades da entidade;

  16. recorrer em Assembleia Geral, sobre as decisões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão Sindical;

Parágrafo Único. Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

 

DOS DEVERES DO ASSOCIADO

Art. 22. São deveres do associado:

  1. acatar e cumprir as disposições contidas neste Estatuto, bem como, as deliberações tomadas pelos Órgãos do SINDEFESA-GO;

  2. zelar pelo patrimônio da entidade, cuidando de sua correta utilização e aplicação;

  3. assumir por escrito o pagamento da contribuição sindical mensal, bem como outras obrigações financeiras contraídas com a entidade, sustentando-o financeiramente, através da mensalidade definidas neste estatuto e nas contribuições deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral;

  4. autorizar e efetuar o pagamento das contribuições sindicais ou de outras arrecadações permitidas por lei, através de desconto em folha de pagamento, contra recibo, transferência ou depósito bancário, débito automático, boleto, ou outra forma definida pela Diretoria Executiva do SINDEFESA-GO;

  5. a autorização de pagamento será sempre feita por um ano, prorrogável automaticamente por igual período e assim sucessivamente, desde que não haja requerimento do associado em contrário, com trinta 30 (trinta) dias de antecedência;

  6. zelar pelos interesses profissionais dos trabalhadores regidos por este Estatuto, colaborando na consecução dos fins da entidade;

  7. comparecer às Assembleias Gerais quando convocados;

  8. satisfazer, nos prazos fixados, os compromissos financeiros assumidos com a entidade;

  9. comunicar alterações de endereços domiciliares;

  10. levar todos os assuntos de interesse da categoria para serem discutidos pela categoria;

  11. prestigiar o SINDEFESA-GO e propagar a política sindical;

  12. não tomar deliberação de interesse da categoria sem prévio pronunciamento do SINDEFESA-GO;

  13. votar nas eleições convocadas pelo SINDEFESA-GO;

  14. desempenhar com dedicação o cargo para qual tiver sido eleito, e colocar a Diretoria Executiva e Assembleia Geral sempre a par de irregularidades que porventura ocorram.

Parágrafo Único. É vedado ao associado utilizar-se do SINDEFESA-GO para promoção pessoal ou de terceiros, para fins políticos, partidários ou religiosos.

 

DA INSTÂNCIA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

Art. 23. São instâncias ou órgãos do SINDEFESA-GO:

  1. Assembleia Geral;

  2. Diretoria Executiva;

  3. Junta Governativa Provisória;

  4. Conselho Fiscal;

  5. Comissão Sindical.

           

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 24. A Assembleia Geral é a instância máxima do SINDEFESA-GO, para deliberação e encaminhamento de movimentos por melhores condições de trabalho, campanhas salariais ou qualquer outro assunto de interesse das categorias, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto e é constituída de todos os associados presentes que estejam em dia com suas obrigações estatutárias no momento de sua abertura, salvo caso previsto neste Estatuto.

§ 1º. A Assembleia Geral, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem plenos poderes para decidir sobre todos os assuntos de interesse da entidade e das categorias representadas pelo SINDEFESA-GO, tomando as resoluções que julgar conveniente;

§ 2º. As Assembleias Gerais serão realizadas na localidade da sede do SINDEFESA-GO.

Art. 25.  As Assembleias Gerais serão instaladas no dia e hora constantes no Edital de Convocação, com a presença de metade mais um dos sindicalizados, em primeira convocação, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados.

§ 1º. As deliberações das Assembleias Gerais, para serem válidas, deverão ser aprovadas no mínimo pela metade mais um dos presentes.

§ 2º. Excepcionalmente, para deliberação a que se referem os parágrafos §1º ao §14 do Artigo 29, devem ser observadas as seguintes condições:

  1. Caso o quadro de associados do SINDEFESA-GO esteja composto por integrantes de mais de um dos cargos descritos no §1º do artigo 1º deste Estatuto, tendo pelo menos dois destes cargos quantidade superior a 100 associados, as Assembleias Gerais somente ocorrerão, em primeira convocação com a maioria simples dos associados ou, em segunda convocação com a presença de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados, sendo exigido em primeira ou segunda convocação a presença de no mínimo 10% (dez por cento) dos integrantes de cada carreira representada, e a aprovação por no mínimo 70% de cada uma das delas, apuradas isoladamente.

  2. Caso o quadro de associados do SINDEFESA-GO não se enquadre nas condições descritas no inciso I deste artigo, as Assembleias ocorrerão em primeira convocação com a maioria simples dos associados ou, em segunda convocação com a presença de no mínimo 10% (dez por cento) do total de associados, sendo exigido a aprovação por no mínimo 70% dos presentes.

Art. 26. As Assembleias Gerais serão convocadas mediante Edital de Convocação, que poderá ser afixado nos quadros de aviso do SINDEFESA-GO e do local de trabalho dos associados, transmitido via e-mail e outros meios eletrônicos, ou publicado em jornal local de grande circulação e ou DOU.

§ 1º. O Edital de Convocação da Assembleia Geral deverá constar com clareza e precisão: se de forma ordinária ou extraordinária; data da Assembleia com dia, mês, ano e hora da primeira e ou segunda convocação; o endereço completo de onde ocorrerá a assembleia; a ordem do dia; a denominação da entidade; local e data da formalização e a assinatura do(s) responsável(is) pelo ato.

§ 2º. A convocação de que trata o §1º deste artigo deverá ser feita no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para a sua realização da Assembleia.

Art. 27. As Assembleias Gerais serão abertas e dirigidas pelo Presidente do SINDEFESA-GO, ou seu substituto regular, exceto quando da apreciação da prestação de contas da Diretoria Executiva, caso em que o Conselho Fiscal poderá tomar esta providência, ou ainda, dirigida por sindicalizados escolhidos pelos presentes, dos quais requereram convocação.

§ 1º. Na hipótese da ausência do Presidente, a Assembleia Geral será instalada pelo Vice-Presidente, ou por qualquer membro efetivo do Conselho Fiscal;

§ 2º. Em se verificando a ausência de todos esses titulares, qualquer sindicalizado em pleno gozo de seus direitos sindicais escolhidos pelos presentes, instalará a Assembleia Geral e a conduzirá, observando as exigências Estatutárias.

Art. 28. A sessão será iniciada com a leitura do Edital de convocação e a abertura do livro ou da listagem de presença, no qual os associados em dia com suas obrigações estatutárias assinarão.

Art. 29.  Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar os seguintes assuntos:

§ 1º. Proceder reforma ou alteração do Estatuto Sindical;

§ 2º. Decidir sobre afastamento e perda de mandatos dos membros dos Órgãos do SINDEFESA-GO, elegendo seus substitutos;

§ 3º. Julgar recursos ou representações contra decisões da Diretoria Executiva, Junta Governativa Provisória e Conselho Fiscal;

§ 4º.  Deliberar contribuições extraordinárias;

§ 5º. Deliberar a indicação de sindicalizado para preencher cargo vago dos membros dos Órgãos do SINDEFESA-GO;

§ 6º. Definir/redefinir processo de renovação dos instrumentos normativos de trabalho;

§ 7º. Aprovação de pauta de reivindicação, plano de ação, ou de deflagração ou cessação de greve;

§ 8º. Pronunciamento sobre relações e dissídios coletivos de trabalho;

§ 9º. Fixação do valor das contribuições mensais dos associados;

§ 10º. Deliberação sobre a dissolução do SINDEFESA-GO e destinação do patrimônio;

§ 11. Aprovar normas e regimentos internos;

§ 12. Decidir sobre a compra, venda e a alienação de bens imóveis;

§ 13. Resolver os casos omissos e exercer quaisquer atribuições que excedam a competência dos Órgãos do SINDEFESA-GO;

§ 14. Nomear Junta Governativa Provisória;

§ 15. Julgamento dos atos ilícitos praticados pelos associados e por ocupantes dos cargos previstos neste Estatuto;

§ 16. Prestações de contas com pendências ou fora do prazo estabelecido pelo Estatuto;

§ 17º. Aprovar e alterar no Estatuto Sindical, excepcionalmente, o endereço e adequações exigidas por decisão judicial ou do Ministério do Trabalho e Emprego;

§ 18º. Decidir sobre a penalidades a serem imputadas a associado;

§ 19. Nomear a Comissão Sindical;

§ 20. Nomear os membros da Junta Eleitoral;

§ 21. Deliberação sobre filiação ao SINDEFESA-GO, ou deste a qualquer Entidade ou Central Sindical;

§ 22. Aprovar despesas Extraordinárias;

§ 23. Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da categoria.

Art. 30. Toda votação de matéria apresentada em Assembleia Geral é precedida de discussão, devendo o Presidente conceder a palavra pela ordem.

Art. 31. As resoluções tomadas pelas Assembleias Gerais somente poderão ser modificadas por outra Assembleia Geral.

Art. 32. As Assembleias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias, e poderão ser requeridas por qualquer membro da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo Único. Na falta ou omissão do Presidente em expedir o Edital de Convocação da Assembleia Geral requerida, qualquer sindicalizado em dia com suas obrigações estatutárias, poderá tomar esta providência.

Art. 33. As Assembleias Gerais Ordinárias acontecerão anualmente, preferencialmente até o terceiro mês do ano subsequente, e terão por objetivo a discussão e deliberação sobre as seguintes matérias:

§ 1º. Examinar e aprovar previsões orçamentárias, prestações de contas, relatórios financeiros, planos e programas de trabalho, apresentados pela Diretoria Executiva;

§ 2º. Deliberar sobre o parecer fiscal referente à gestão financeira do exercício findo e demais demonstrações financeiras apresentadas pela Diretoria Executiva.

§ 3º. Outros assuntos de interesse da categoria.        

Art. 34. As Assembleias Gerais Extraordinárias, acontecerão a qualquer momento, sempre que houver necessidade de serem convocadas, e terão por objetivo tratar dos assuntos que motivaram a sua convocação.

Art. 35. Visando a praticidade e a economicidade as reuniões da Assembleia Geral poderão ser realizadas por meio de videoconferência e a votação poderá ser feita por voto direto ou por voto eletrônico, por meio de sistema seguro e auditável. 

Art. 36. Serão registradas em Atas as deliberações das Assembleias Gerais do SINDEFESA-GO, bem como as reuniões da Diretoria Executiva, Junta Governativa provisória, Junta Eleitoral, Conselho Fiscal e Comissão Sindical, com a coleta das assinaturas dos presentes às convocações.

           

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 37. O SINDEFESA-GO será administrado por uma Diretoria Executiva composta de 6 (seis) membros eleitos na forma prevista neste Estatuto e Regulamento das Eleições Sindicais com mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 38. Os integrantes da Diretoria Executiva serão denominados:

  1. Presidente;

  2. Vice-Presidente;

  3. 1º Secretário;

  4. 2º Secretário;

  5. 1º Tesoureiro;

  6. 2º Tesoureiro.

Art. 39. Compete à Diretoria Executiva, decidir por maioria:

  1. representar ou autorizar celebrações das negociações coletivas e individuais, ajuizamento de dissídios coletivos perante as autoridades administrativas e judiciais;

  2. elaborar regimentos internos necessários subordinados a este Estatuto;

  3. decidir sobre as realizações das Assembleias Gerais na forma deste Estatuto;

  4. decidir sobre aplicação financeira;

  5. deliberar sobre a aquisição/locação de bens móveis e contratação de serviços;

  6. deliberar sobre a locação de bens imóveis de propriedade do SINDEFESA-GO a terceiros bem como a locação de imóveis de terceiros para uso da entidade;

  7. definir formas viáveis para o recebimento das contribuições sindicais mensais e outras deliberadas em Assembleia Geral;

  8. autorizar celebrações de convênio;

  9. autorizar quando por motivo justificado, licença a qualquer de seus membros pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;

  10. constituir e convocar a Comissão Sindical;

  11. convocar o Conselho Fiscal.

§ 1º. Aprovar e apresentar ao Conselho Fiscal o balancete circunstanciado de todas receitas e despesas da entidade.

§ 2º. Apresentar o balancete financeiro geral do ano civil com o parecer do Conselho Fiscal para a deliberação da Assembleia Geral Ordinária.

§ 3º. Nomear associados para os seguintes cargos:

  1. 2 (dois) Delegados Representantes junto à Federação;

  2. 1 (um) Coordenador de Relações Públicas;

  3. Representantes Sindicais Regionais necessários às atividades de base do SINDEFESA-GO;

Art. 40.  Os períodos de trabalho dos cargos nomeados pela Diretoria Executiva se encerram com o mandato da Diretoria Executiva que os nomeou.

Art. 41. São Deveres da Diretoria Executiva:

§ 1º. Administrar o SINDEFESA-GO e, promover o bem geral dos associados de acordo com o Estatuto;

§ 2º. Submeter às Assembleias Gerais Ordinárias, para deliberação, o balancete financeiro geral e previsão orçamentária do ano seguinte;

§ 3º. Executar as deliberações das Assembleias;

§ 4º. Fornecer ao Conselho Fiscal e Comissão Sindical, quando requeridas, todas as informações solicitadas;

§ 5º. Prestar contas da Administração na forma estatutária;

§ 6º. Convocar as Eleições Sindicais de acordo com este Estatuto;

§ 7º. Convocar a Assembleia Geral Ordinária;

§ 8º. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Estatuto, Regulamento das Eleições Sindicais e Assembleias Gerais.

  1. garantir a filiação de qualquer servidor integrante da categoria, sem distinção, observando as Normas Estatutárias;

  2. aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

  3. decidir sobre recursos que lhe sejam dirigidos;

  4. dar posse para a Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal eleitos para o mandato consecutivo;

  5. organizar o quadro de pessoal, devendo levar em consideração a capacidade financeira e entidade e deliberação da Assembleia Geral;

  6. zelar pela conservação das atas e demais documentos de interesse da entidade;

  7. zelar e administrar o patrimônio da entidade;

  8. cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da Assembleia Geral, deste Estatuto, Regimento interno e do Conselho Fiscal;

  9. reunir-se ordinariamente anualmente e extraordinariamente quando necessário.

Art. 42. Compete ao Presidente:

  1. gerenciar todo os serviços do SINDEFESA-GO, constituir Departamento ou grupo de trabalho para realizar serviços ou atribuições que visem atender às finalidades da Entidade;

  2. administrar o SINDEFESA-GO, praticando atos de livre gestão necessários a consecução dos seus objetivos, além de representar a entidade em âmbito judicial e extrajudicial, pessoalmente ou por mandatário constituído, sempre que necessário;

  3. presidir as Assembleias Gerais e sessões da Diretoria Executiva tendo, além do seu voto, o de desempate;

  4. examinar e assinar: as atas das sessões, das reuniões, das Assembleias Gerais, o orçamento anual e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como os documentos financeiros com o Tesoureiro;

  5. assinar/visar os cheques e contas a pagar juntamente com o 1º Tesoureiro;

  6. rubricar os livros da entidade, abrindo-os e encerrando-os com o respectivo termo;

  7. despachar documentos sujeitos a deliberação da Diretoria Executiva.

  8. contratar e demitir funcionários, depois de consultada a Diretoria Executiva;

  9. efetuar transferências bancárias, saques e pagamentos de valores devidamente autorizados;

  10. abrir e fechar contas bancárias, efetuar aplicações financeiras/investimentos, contratos e convênios com instituições bancárias juntamente com o Tesoureiro;

Art. 43. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, licença ou renúncia, assumindo todas as suas competências e auxiliá-lo sempre que convocado.

Art. 44. Compete ao Secretário:

  1. encarregar-se do expediente e correspondência;

  2. responsabilizar-se pelos arquivos de documentos;

  3. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais elaborando atas;

  4. substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

Art. 45. Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em seus impedimentos, licença e renúncia, e auxiliá-lo quando for convocado.   

Art. 46. Compete ao Tesoureiro:

  1. assinar com o Presidente ou na sua ausência com o Vice-Presidente os cheques e outros documentos bancários e financeiros;

  2. ter sob guarda e responsabilidade todos os valores da entidade;

  3. elaborar e apresentar à Diretoria Executiva os balancetes circunstanciados de todas as receitas e despesas da entidade para apreciação e aprovação, conforme estabelecido neste Estatuto;

  4. dirigir, controlar e coordenar as atividades financeiras da entidade;

  5. efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;

  6. propor medidas que visem a melhoria da situação financeira da entidade;

  7. organizar e manter atualizados os registros e escriturações contábeis da entidade;

  8. prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva, no prazo máximo de trinta dias após o recebimento.

Art. 47. Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos, licença ou renúncia, e auxiliá-lo, quando for convocado.

 

DO COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

Art. 48. Compete ao Coordenador de Relações Públicas:

  1. divulgar as atividades do SINDEFESA-GO por meio de veículos de comunicação, informando aos sindicalizados e ao público em geral, todos os assuntos de interesse dos trabalhadores;

  2. promover intercâmbio entre os sindicalizados através de promoções que visem o aperfeiçoamento profissional e a maior integração social;

  3. promover intercâmbio entre as unidades da Federação, evitando a defasagem de informações;

  4. facilitar a consulta profissional e encaminhando soluções quando acionado;

  5. fazer acompanhamento dos assuntos relacionados com a medicina e segurança no trabalho;

  6. quando autorizado, organizar e promover encontros e outras formas de confraternização dos sindicalizados.

 
DO REPRESENTANTE SINDICAL REGIONAL

Art. 49. Compete ao Representante Sindical Regional:

  1. responsabilizar-se pela execução e divulgação da política sindical definida pelas instâncias superiores, em sua área de representação;

  2. cumprir e conscientizar o sindicalizado a importância de conhecer as determinações descritas no Estatuto da Entidade;

  3. convocar e promover sempre que necessário, reuniões com sindicalizados;

  4. reunir-se com a Diretoria Executiva sempre que for convocado;

  5. representar, orientar e supervisionar as atividades do sindicalizado no local de trabalho que pertence à sua região ou cidade;

  6. levantar os problemas e reivindicações dos trabalhadores na localidade e encaminhá-los à Diretoria Executiva;

  7. propor à Diretoria Executiva, medidas que visem a evolução da consciência e organizações sindicais dos trabalhadores;

  8. facilitar o intercâmbio entre a sede da entidade e o interior;

  9. fazer filiações sindicais.

 

DAS REUNIÕES

Art. 50. As reuniões da Diretoria Executiva, da Junta Governativa Provisória e/ou do Conselho Fiscal, acontecerão ordinariamente anualmente e extraordinariamente a qualquer momento, quando convocada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 51. As reuniões dos Órgãos do SINDEFESA-GO podem ser convocadas por quaisquer de seus membros.

Art. 52. É vedado a reunião da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comissão Sindical, sem a presença da maioria simples de seus membros.

Art. 53. Nas reuniões da Junta Governativa Provisória é obrigatória a presença de todos os seus membros.

Art. 54. Visando a praticidade e a economicidade as reuniões dos órgãos do SINDEFESA-GO poderão ser realizadas por videoconferência e a votação por voto direto ou eletrônico, mediante a utilização de sistema seguro e auditável. 

Art. 55. Todas as reuniões dos Órgãos do SINDEFESA-GO deverão ser registradas em Ata e efetuado a coleta das assinaturas dos presentes em listagem ou em livro próprio.

 

DA JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA

Art. 56. Os componentes da Junta Governativa Provisória terão os mesmos direitos e prerrogativas dos membros da Diretoria Executiva em exercício.

§ 1º. A Junta Governativa Provisória será nomeada em Assembleia Geral[CTA1] [U2] ;

§ 2º. A Junta Governativa Provisória será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) Suplente entre os associados em dia com suas obrigações estatutárias;

§ 3º. O SINDEFESA-GO será administrado pela Junta Governativa Provisória;

§ 4º. A Junta Governativa Provisória terá um mandato de até 6 (seis) meses, período que deverá tomar as providências para a realização das eleições sindicais, conforme as determinações estatutárias e regulamentos;

§ 5º. Não havendo registro de nenhuma chapa para concorrer às eleições, ou ocorra algum outro impedimento para a realização das Eleições Sindicais durante o seu mandato, a Junta Governativa Provisória terá o seu período de mandato prorrogado automaticamente por igual período;

§ 6º. A Junta Governativa Provisória deverá agilizar o processo Eleitoral do Sindical, tomando as providências necessárias, conforme as determinações estatutárias e regulamentares.

§ 7º. Compete ao Suplente substituir qualquer membro titular da Junta Governativa Provisória em seus impedimentos, licença, renúncia e auxiliá-los quando convocado.

 

DO CONSELHO FISCAL

Art. 57. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros e 3 (três) membro suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva do SINDEFESA-GO, na forma deste Estatuto, para um mandato de 4 (quatro) anos.

§ 1º.  O Presidente do Conselho Fiscal será o membro eleito com maior quantidade de votos.

§ 2º. Convocado o Conselheiro Titular para reunião, este não podendo comparecer, será convocado o Suplente.

Art. 58. Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade, podendo para tanto, convocar Assembleia geral para fins específicos desta sua atribuição.

Art. 59. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente anualmente e extraordinariamente a qualquer tempo para avaliar e deliberar sobre os balancetes financeiros e patrimoniais do SINDEFESA-GO, emitindo Parecer.

Art. 60. O parecer do Conselho Fiscal sobre os Balancetes Financeiros e Patrimoniais, deverá ser submetido anualmente à aprovação da Assembleia Geral convocada por edital para ser realizada preferencialmente até o mês de março do exercício seguinte.

Art. 61. O Conselho Fiscal é autônomo e independe das resoluções tomadas pela Diretoria Executiva e sua competência se restringe à fiscalização da gestão financeira da entidade.

Art. 62. Compete ao Suplente do Conselho Fiscal substituir os membros do Conselho Fiscal em seus impedimentos, licença e renúncia, e auxiliá-lo quando convocado. 

 

DA COMISSÃO SINDICAL

Art. 63. A Comissão Sindical tem por finalidade o levantamento e o estudo das questões de interesse dos trabalhadores.

  1. a Comissão Sindical, será constituída pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral, quando necessário, e dissolvida automaticamente no final do julgamento ou realização do ato para o que foi convocada;

  2. a Comissão Sindical, será composta de 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente.

  3. a Comissão Sindical deverá promover reuniões, encontros, pesquisas e debates com objetivos atingir sua finalidade.

  4. a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal deverão proporcionar as condições necessárias para que a Comissão Sindical atinja os seus objetivos;

  5. ao final dos seus trabalhos a Comissão Sindical deverá elaborar relatórios conclusivos e devidamente embasados e justificados e encaminhá-los à Diretoria Executiva ou para Assembleia Geral, para as devidas providências;

  6. o prazo para efetivação dos trabalhos da Comissão Sindical e apresentação do relatório final será definido pelo Órgão que a constituiu, prorrogável através de solicitação com justificativas consubstanciadas.

Art. 64. Os membros da Diretoria Executiva, da Junta Governativa Provisória, do Conselho Fiscal e Comissões Sindicais não receberão qualquer tipo de remuneração/salário pelos seus trabalhos.

Art. 65.  Poderá ser concedido ajuda de custo e de transporte aos membros da Diretoria Executiva, Junta Governativa, Conselho Fiscal e Comissões Sindicais, de natureza meramente indenizatória, para ressarcir as despesas decorrentes da necessária execução de suas funções.

§ 1º. Até o valor total de 1 (um) salário-mínimo nacional o pagamento de ajuda de custo e de transporte poderá ser autorizado pelo Presidente do SINDEFESA-GO, até o valor de 4 (quatro) salários-mínimos poderá ser autorizada pela Diretoria Executiva do SINDEFESA-GO, sendo que valores superiores deverão ser submetidos a Assembleia Geral.

§ 2º. A ajuda de Custo e de Transporte será paga diretamente ao titular do cargo solicitante, que dará recibo formal do valor correspondente para prestação de contas e controle financeiro da entidade.

 
 
DOS DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A FEDERAÇÃO

Art. 66. O SINDEFESA-GO terá 2 (dois) Delegados Representantes junto à Federação.

  1. estes serão designados pela Diretoria Executiva, na forma prevista neste Estatuto;

  2. compete representar a entidade junto à Federação a qual é filiado, junto às empresas e aos poderes públicos quando autorizados.

 

DAS PENALIDADES

Art. 67. Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão, impedimento, responsabilidade, perda de mandato e exclusão quando desrespeitarem as normas deste Estatuto ou a Assembleia Geral e suas decisões;

§ 1° Julgando necessário, a Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral poderá designar uma comissão de ética para analisar o ocorrido e propor solução para o fato.

§ 2°. A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser realizada em Assembleia Geral convocada para este fim, assegurado o amplo exercício do direito de defesa.

§ 3°. O associado que tenha sido desfiliado do quadro social poderá, a critério da Assembleia Geral, reingressar no SINDEFESA-GO.

 

DA PERDA DO MANDATO

Art. 68. Os membros dos Órgãos do SINDEFESA-GO perdem o mandato por deliberação de Assembleia Geral nos seguintes casos:

  1. malversação, fraude, prejuízo financeiro, ou dilapidação do patrimônio sindical da entidade;

  2. violação das determinações deste Estatuto e decisões da Assembleia Geral;

  3. impedir ou fraudar os preceitos estabelecidos neste estatuto e os princípios democráticos;

  4. abandono de cargo;

  5. transferência que importe no afastamento do cargo;

  6. provocar desmembramento da base territorial e categoria do SINDEFESA-GO;

  7. omissão não justificada da apresentação da prestação de contas no período determinado;

  8. praticar fraude no processo eleitoral do SINDEFESA-GO;

  9. praticar ato grave que atente contra a moral ou prejudique o nome do SINDEFESA-GO;

  10. o acusado deverá ser notificado e assegurado o pleno direito de defesa.

Art. 69. A declaração da perda do mandato surte seus efeitos de imediato, após a deliberação da Assembleia Geral.

 

DA VACÂNCIA

Art. 70. A vacância é a abertura de vagas nos cargos da entidade e será declarada pelos Órgãos do SINDEFESA-GO, nos seguintes casos:

  1. perda de mandato;

  2. exclusão, impedimento, afastamento, falecimento, renúncia ou licenciamento de qualquer membro da     Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

  3. afastamento de toda a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

  4. não sendo registrada nenhuma chapa para concorrer às eleições sindicais no prazo previsto;

  5. o afastamento do titular do cargo por período superior a 90 (noventa) dias.

§ 1º. A vacância do cargo, em qualquer das hipóteses previstas é declarada pelo órgão do ocupante do cargo, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e no máximo 72 (setenta e duas) horas;

§ 2º.   O provimento do cargo vago deverá ser feito na forma deste Estatuto;

§ 3º. A nomeação do associado para a substituição do cargo vago será por deliberação da  Assembleia Geral, na  forma deste Estatuto;

§ 4º. No caso de perda de mandato o sindicalizado não poderá ser eleito para qualquer cargo do SINDEFESA-GO, durante 5 (cinco) anos.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 71. O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos.

Art. 72. As eleições para a renovação da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes do SINDEFESA-GO serão realizadas de quatro em quatro anos, em conformidade com o disposto neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral.

§ 1º.  A Eleição dos membros do Conselho Fiscal e Suplentes serão no mesmo dia da Eleição da Diretoria Executiva;

§ 2º.  Serão declarados eleitos a chapa dos concorrentes que obtiverem o maior número de votos do total apurados;

§ 3º.  Os membros do Conselho Fiscal e Suplente serão declarados eleitos os que obtiverem a maioria de votos individuais em ordem decrescente.

Art. 73. As eleições para a renovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes), serão realizados dentro do prazo de 60 (sessenta) a 15 (quinze) dias, antes do término dos mandatos vigentes.

Art. 74. A partir da segunda eleição para Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SINDEFESA-GO, deverão ser observados obrigatoriamente os seguintes requisitos, salvo condições excepcionais devidamente justificadas e aprovadas em Assembleia Geral:

  1. Os candidatos a presidente e vice-presidente deverão fazer parte do quadro de associados por no mínimo 3 (três) anos e para os demais cargos será exigido 1 (um) ano;

  2. A Chapa Eleitoral será composta por no máximo 3 (três) titulares de uma única carreira que integre o quadro de associados da entidade, sendo que o presidente e o vice-presidente deverão obrigatoriamente ser de carreiras distintos.

  3. O processo eleitoral será organizado e fiscalizado por uma Junta Eleitoral composta de 3 três associados titulares e 3 (três) suplentes, nomeados em Assembleia Geral, do qual não poderá fazer parte qualquer candidato ou membro dos Órgãos do SINDEFESA-GO;

  4. Serão tomadas por escrutínio secreto as Eleições Sindicais;

Parágrafo Único. As exigências previstas no inciso II deste Artigo aplicam-se somente caso o quadro de associados do SINDEFESA-GO esteja composto por integrantes de mais de um dos cargos descritos no §1º do artigo 1º, tendo pelo menos dois destes cargos quantidade superior a 100 associados, aptos a participarem do pleito eleitoral.

Art. 75. Serão garantidos por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais da entidade, garantindo condições de igualdade às chapas concorrentes.

§1º. O SINDEFESA-GO poderá de acordo com a sua condição financeira, fazer despesas de propaganda eleitoral (nas eleições) tais como: xerox, folhetos, correios, meios eletrônicos;

§1º. As chapas inscritas poderão apresentar um representante para acompanhar o andamento das Eleições Sindicais.

Art. 76. Se as Eleições Sindicais não forem convocadas e realizadas no prazo previsto neste Estatuto, o Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos sociais poderá requerer uma Assembleia Geral para tratar desta falta.

Art. 77. O quórum para efetivação das eleições e de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados aptos a votar.

Art. 78. O Regulamento Eleitoral será elaborado por uma Comissão a ser designada pela Diretoria Executiva do SINDEFESA-GO, e deverá ser submetido a deliberação em Assembleia Geral até o dia 21/12/2023.

 

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Art. 79. Os associados ao SINDEFESA-GO não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 80. O associado perderá todos os seus direitos conferidos pelo Estatuto, quando transgredi-lo e não poderá invocá-lo.

Art. 81. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar as aplicações dos preceitos contidos neste Estatuto e aos princípios democráticos.

Art. 82. Os membros da Diretoria Executiva em licença terão os mesmos direitos e prerrogativas dos Diretores em exercício.

Art. 83. Os casos omissos serão submetidos à Assembleia Geral.

Art. 84. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 85. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser feito o seu registro na forma legal.

 

Goiânia, 21 de dezembro de 2021.

 

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